A justiça criminal negocial, nada mais é de que uma possibilidade de haver uma negociação direta do Ministério Público com o investigado/acusado, devidamente acompanhado de um Advogado criminalista e, posteriormente, essa negociação é analisada e homologada pelo juiz. A Justiça Penal Negocial é realidade com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), ao positivar-se no artigo 28-A do Código de Processo Penal o instituto do acordo de não persecução penal.
De igual modo, no que se refere a acordos de colaboração premiada em todas as instâncias por tratar-se de negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, a pressupor utilidade e interesse públicos, conforme redação do art. 3ª-A da Lei Anticrime.